O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da contratação temporária de agentes para a Polícia Penal de Minas Gerais. A decisão impacta diretamente o edital previsto para 686 vagas temporárias e reforça a necessidade de ingresso exclusivamente por concurso público efetivo.
Processo: ADI nº 7.505
Relator: Ministro Luiz Fux
Ponto central: declaração de inconstitucionalidade do art. 19, I, da Lei nº 23.750/20
Motivo: contratação temporária fere a EC nº 104/2019, que determina provimento por concurso público.
Precedente: decisão segue entendimento da ADI nº 7.098 (Maranhão), que tratou de situação semelhante.
O relator destacou que o concurso público é critério democrático e republicano, escolhendo os candidatos mais habilitados para exercer funções na Polícia Penal.
Fica proibida a realização de novas contratações temporárias para agentes da Polícia Penal MG.
Edital previsto para 686 temporários será afetado.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp MG) ainda não foi formalmente notificada.
IBGP havia sido contratado para organizar o certame temporário.
Situação: confirmado
Vagas: 1.178
Previsão: segundo semestre de 2025
Objetivo: recomposição do quadro de servidores nas unidades prisionais
Requisitos esperados (último edital/2021):
Nível médio completo
Idade mínima: 18 anos na posse
Sem limite de idade máxima
Sem exigência de altura mínima ou CNH
Salário inicial: R$ 4.631,25 (40h semanais)
Histórico último concurso (2021)
Total: 2.420 vagas
Masculino: 1.944 (AC: 1.750 | PcD: 194)
Feminino: 476 (AC: 428 | PcD: 48)
A decisão do STF acelera o debate sobre a necessidade de um concurso público para efetivos e coloca o edital de 1.178 vagas como prioridade no Estado.
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